Educação | 31/07/2013

Inscrições para bolsas de estudo no ensino técnico e universitário encerram nesta sexta

As inscrições para o Programa Rumo ao Ensino Tecnológico (PRET) e ao Programa Rumo ao Ensino Superior (PRES) se encerram nesta sexta-feira (2 de agosto). Os interessados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Santo Scarance, n° 188 – Bairro Santo Antônio, das 8h às 11h30 ou das 13h às 16h30, com a ficha do formulário preenchida. O formulário pode ser impresso no site da Prefeitura de Louveira (www.louveira.sp.gov.br), no menu ‘Arquivos’, ou ser retirado na própria Secretaria.

Os programas municipais oferecem bolsas de estudo para o ensino profissionalizante e universitário aos munícipes de Louveira com renda familiar de até cinco salários mínimos e que moram na cidade há mais de três anos. Além dos pré-requisitos já mencionados, os interessados devem estar matriculados em instituição de ensino tecnológico (no caso do PRET) ou superior (PRES) reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e não ter diploma de curso técnico ou universitário anterior, nem estar matriculado em outro curso desta natureza. Não ser beneficiário de qualquer auxílio, programa ou financiamento de fonte pública ou privada de custeio aos estudos (como Fies, Prouni, Renda Universidade, entre outros) é outro pré-requisito necessário para pleitear a bolsa.

As bolsas de estudo correspondem ao valor de 60% da mensalidade do curso, com limite máximo de R$ 378,29 para o ensino superior e R$ 337,13 do ensino técnico.

Caso houver empate na somatória dos pontos obtidos no questionário, terá preferência o interessado que possuir menor renda per capita; melhor classificação no vestibular; e maior número de pessoas que coabitem na mesma residência, nesta ordem.

Vale destacar que a Administração Municipal irá conceder apenas uma bolsa por família, sendo considerado familiar além do (a) cônjuge e dos filhos, quaisquer pessoas que residem na mesma residência, ou da mesma comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram parentes, unidos por laços naturais, afinidade ou por vontade expressa.

O aluno favorecido poderá perder a bolsa em casos de reprovação no ano letivo, registrar frequência inferior a 75% em qualquer termo do curso (salvo se houver justificativa plausível e expressa).