Governo | 05/01/2021

Decreto suspende aprovação de condomínios e loteamentos e prevê pente-fino nos 5 últimos anos

Medida vale por 180 dias e inclui análise caso a caso de todas as liberações de projetos desde 2016 na cidade

O novo prefeito de Louveira, Estanislau Steck (PSD), determinou, por decreto, a suspensão da tramitação dos processos de aprovação para loteamentos, desdobros e unificações de imóveis, planos de arruamento e projetos de edificações de imóveis industriais e residenciais multifamiliares. O congelamento vale por 180 dias.
Steck determinou ainda uma operação pente-fino em todos os processos de aprovação de projetos que foram concluídos pela Prefeitura nos últimos cinco anos. Todos devem ser revisados, inclusive os que não foram aprovados.
Segundo o prefeito, a medida tem como objetivo garantir que todas as regras fixadas no Plano Diretor sejam respeitadas, especialmente no que se refere ao meio ambiente, às questões de urbanismo e aos direitos sociais da população.
"Dentro do conceito de respeito com a população,  transparência e celeridade que adotamos em nossa gestão desde o primeiro dia, acredito que seja importante uma medida desse tipo para podermos entender tudo que está em andamento na Prefeitura e avaliar caso a caso para identificarmos se toda a legislação foi cumprida", disse o prefeito.
Uma Comissão Especial foi criada com a presença de cinco secretários municipais e com objetivo de avaliar os projetos em tramitação e também os que já foram aprovados. A comissão deve apresentar um mapeamento completo de todo o setor.
Os membros da Comissão Especial são:
– Ricardo Pissulin, Secretário de Desenvolvimento Urbano;
– Marcelo Souza, Secretário de Administração;
– Bira Batista Júnior, Secretário de Governo;
– Enrique Javier Misailidis Lerena, Secretário de Negócios Jurídicos;
– Rose Celidônio, Secretária de Gestão Ambiental.
Estatuto
O decreto cita o Estatuto das Cidades, que estabelece que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante a ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar a:
- utilização inadequada dos imóveis urbanos;
- proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
- parcelamento do solo, a edificação ou uso excessivo ou inadequados em relação à infraestrutura urbana;
- instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente;
- a deterioração das áreas urbanizadas;
- a poluição e a degradação ambiental, bem como a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.
Em caso de constatar indícios de ilegalidade dos processos que aprovaram ou indeferiram os projetos, os documentos serão encaminhados à Comissão Especial  para a elaboração de parecer conclusivo.